O pedido do Sector Privado Confederação Das Associações Económicas De Moçambique (CTA) de extensão de uso das facturas com indicação de 17% de IVA foi atendido para 30 de junho conforme a carta.
Atinente ao assunto em epigrafe e, em resposta a carta a margem identificada, comunica-se que por despacho de 03.05.2023, da Exma. Senhora Directora Geral de Impostos, foi estendido o prazo do uso pelos sujeitos passivos de facturas antigas nas suas operacoes, ate ao dia 30 de Junho de 2023. porem, praticando a taxa de 16%. tempo suficiente para a aguisicao dos novos livros de facturas adequados a nova realidade.
- De acordo com a circular publicada no Jornal Noticias do dia 12.04.2023, a Direção Geral de Impostos instrui que, os sujeitos passivos que tern em sua posse livros de facturas ou documentos equivalentes com IV A 17% e face a redução da taxa do imposto para 16%, ficam autorizados, transitoriamente, a utilizar nas suas operações, ate ao dia 30 de Abril de 2023, as facturas antigas, porem, praticando a taxa de 16%, segundo a Lei supra referenciada, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023, por um lado.
- Por outro lado, não foi apreciado favoravelmente a pretensão de V.Excia em estender o prazo ate ao final do ano, isto e, ate 31 de Dezembro do ano em curso.
- Assim sendo, em relas;ao a descontinuidade das series das facturas anteriormente em uso, o sujeito passivo deve solicitar as tipografias autorizadas, novas livros de factura ou documentos equivalentes com a nova serie de fracturação, com efeito a partir do dia 1 de Julho de 2023 e comunicar a unidade de cobrança a ultima serie das facturas anteriormente em uso.
Link para download do comunicado
Fonte: CTA
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