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O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) emitiu uma nova instrução que proíbe o uso de telemóveis, carteiras, mochilas e outros objetos similares nas mesas das assembleias de voto, durante as Eleições, a terem lugar no dia 9 de outubro de 2024.

STAE Impõe Restrições: Telemóveis e Mochilas Proibidos nas Mesas de Voto nas Eleições de 9 de Outubro

O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) emitiu uma nova instrução que proíbe o uso de telemóveis, carteiras, mochilas e outros objetos similares nas mesas das assembleias de voto, durante as Eleições, a terem lugar no dia 9 de outubro de 2024.

STAE Impõe Restrições: Telemóveis e Mochilas Proibidos nas Mesas de Voto nas Eleições de 9 de Outubro
STAE: Proibe o uso do celular na mesa de voto

introduação

O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) emitiu uma nova instrução que proíbe o uso de telemóveis, carteiras, mochilas e outros objetos similares nas mesas das assembleias de voto, durante as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 9 de outubro de 2024. É uma decisão que visa garantir a ordem e transparência no processo eleitoral, evitando interferências que possam comprometer a lisura do sufrágio.

A lei que proibido o uso de telemóveis

De acordo com a Instrução n.º 34/STAE/GDG/590/2024, emitida por Loló Correia, Director-Geral do STAE, está proibido o uso de telemóveis, máquinas fotográficas e o porte de mochilas tanto para os sete membros que compõem as mesas das assembleias de voto como para todos os eleitores no interior das cabines de votação. Esta medida pretende assegurar que não haja qualquer tipo de perturbação durante a votação e evitar comportamentos que possam suscitar dúvidas sobre a integridade do processo.

No entanto, a instrução prevê uma excepção, o Presidente da Mesa da Assembleia de Voto poderá utilizar o telemóvel caso precise de estabelecer contacto com o STAE Distrital ou da Cidade, mas apenas fora da sala onde se encontram os eleitores a votar. A utilização do dispositivo só é permitida para questões relacionadas ao andamento das operações eleitorais.

Implementação de normas

segundo o STAE, é um passo fundamental para garantir a transparência e evitar qualquer acção que possa fragilizar a credibilidade das eleições. A instituição reitera que o uso indevido de telemóveis e outros dispositivos dentro das cabines de votação pode ser interpretado como uma tentativa de influenciar o voto ou desviar o foco dos procedimentos eleitorais, daí a necessidade de reforçar a vigilância e a obediência às regras estabelecidas.